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Portaria barra menores de 15 anos em bailes
A portaria n° 35 de 2008 da Comarca de Mondaí veda a entrada de menores de 15 anos em eventos como bailes e shows, sem acompanhamento dos pais. No baile do aniversário de Iporã do Oeste, no dia 31/05, a portaria emitida pelo juiz será levada à risca pela organização. Maiores de idade serão identificados com pulseiras para compra de bebidas alcoólicas
No próximo dia 31, Iporã do Oeste promove o baile dos 23 anos de emancipação. O evento terá entrada franca, no entanto, entidades fiscalizarão o acesso e a venda de bebidas alcoólicas para menores. Ação conjunta entre Conselho Tutelar e Polícia Civil repreenderá os maiores que facilitarem a compra de bebidas por adolescentes. Segundo a Conselheira Tutelar Beatriz Rasch, na entrada serão solicitados os documentos de todas as pessoas e os maiores de idade receberão uma pulseira identificando que podem adquirir bebidas alcoólicas. “No baile do município será exigido documento de todos. Menores de 15 anos só podem entrar com os pais ou outro responsável, desde que com autorização dos pais registrada em cartório. Não haverá exceções”, explica Beatriz, que se embasa na portaria 35 de 2008, emitida pelo juiz da Comarca de Mondaí, onde estipula idade para frequentar os eventos.
Fiscalização do Conselho Tutelar
Ao contrário do que se pensa, o Conselho Tutelar não tem função de punir os jovens que estejam com bebidas, mas identificar o adulto que forneceu a bebida e denunciar ao ministério público. “Não vamos repreender ninguém, apenas fiscalizar para que nenhum adulto entregue bebida a menores. Em casos de flagrante, o maior de idade terá que responder civil, criminal e administrativamente e pagar multa, de acordo com a Lei 8.069/90”, explica a conselheira Janete Rodhen. “A portaria é antiga, de 2008 e varia nas comarcas. Vamos fazer valer o que está no papel e evitar que crianças e adolescentes se envolvam em brigas e ingiram bebidas alcoólicas”, disse. A ideia do Conselho é levar isso para todos os bailes e show no município, com auxílio dos organizadores, que caso não colaborarem também podem responder pelos atos na justiça |